A União Europeia proíbe os testes em animais para detergentes: uma análise detalhada
Em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou a proposta de Regulamento Europeu e do Conselho sobre detergentes e tensioativos. Essa atualização da regulamentação marca um marco na legislação ambiental e ética do continente ao proibir explicitamente os testes de segurança em animais para esse tipo de produto.
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Motivos da alteração regulatória
A avaliação do antigo Regulamento sobre Detergentes e Tensioativos, realizada pela Comissão Europeia, determinou a necessidade imperiosa de aprimorar esse marco regulatório. Essa decisão foi motivada pelo constante desenvolvimento de novos produtos e formatos no mercado, somada à necessidade estrutural de avançar na simplificação e digitalização dos processos regulatórios vigentes.
Os principais alertas que motivaram a atualização foram:
Regulamentação dos tensioativos: Esses agentes, responsáveis por dissolver a interface entre a água e a sujeira ou os óleos, são um dos principais ingredientes dos detergentes. Como representam um alto risco para o meio ambiente se forem despejados no esgoto ou diretamente em águas superficiais, a nova regulamentação estabeleceu como prioridade a criação de requisitos rigorosos que garantam sua completa biodegradabilidade.
Uso de microrganismos vivos: A inovação científica impulsionou o desenvolvimento de novos produtos de limpeza que contêm microrganismos vivos como ingredientes ativos. Por possuírem sua própria biologia, esses componentes seguem uma lógica distinta que não havia sido contemplada na regulamentação anterior, tornando obrigatória sua inclusão na legislação.
Eliminação definitiva dos testes em animais
Em terceiro lugar, e a pedido expresso do Parlamento, foi incluído um novo artigo que introduz a proibição de testes de segurança em animais. Essa conquista foi impulsionada em grande parte pela iniciativa cidadã “Save Cruelty Free Cosmetics – Commit to a Europe Without Animal Testing”, que conseguiu reunir quase 1,5 milhão de assinaturas.
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Esta proposta está em estrita conformidade com a Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, atendendo à urgência de substituir, reduzir ou aperfeiçoar os testes em animais (o princípio das 3R), com o firme objetivo de interromper seu uso o mais rápido possível. A nova regulamentação exige que a segurança dos detergentes e tensioativos seja comprovada por meio de métodos inovadores que não envolvam animais, os quais devem ser validados e adotados em nível da União Europeia. Consequentemente, fica proibido: a realização de testes em animais em detergentes e tensioativos acabados, em seus ingredientes ou combinações de ingredientes, no território da União Europeia para cumprir os requisitos deste regulamento; e a comercialização de detergentes e tensioativos cuja formulação final, ingredientes ou combinações de ingredientes tenham sido objeto de testes em animais para cumprir tais requisitos.
Exceções à proibição
A disposição legal estabelece que, em circunstâncias excepcionais em que surjam dúvidas sobre a segurança de um ingrediente de detergente, a Comissão poderá adotar uma decisão que conceda uma exceção a essa proibição.
Essa autorização será concedida única e exclusivamente quando:
O ingrediente seja amplamente utilizado e não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar uma função semelhante.
O problema de saúde humana esteja devidamente fundamentado e a necessidade de realizar o ensaio com animais esteja justificada e respaldada por um protocolo de pesquisa detalhado, proposto como base para a avaliação.
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Processo de solicitação e decisão
A Comissão poderá aplicar a exceção mediante pedido fundamentado de um operador econômico ou de um Estado-Membro, ou ainda por iniciativa própria. No caso de operadores ou Estados, o pedido deve incluir uma avaliação exaustiva da situação e detalhar as medidas necessárias. Com base nisso, a Comissão, após consulta ao comitê científico, à agência ou ao órgão competente, poderá adotar uma decisão que autorize a exceção. Essa decisão final deve estabelecer claramente as condições da autorização, levando em consideração os objetivos específicos do teste, a duração do estudo e as informações obrigatórias sobre os resultados obtidos.
Regulamentação rigorosa das declarações comerciais
O regulamento também atualiza as normas de rotulagem para garantir a transparência perante o consumidor:
Declaração de produto livre de crueldade: O uso da declaração “livre de testes em animais” só será permitido se for garantido que, durante a fabricação e os testes exigidos, não tenham sido utilizados animais. Para isso, o fabricante e seus fornecedores devem envidar todos os esforços razoáveis para assegurar que não tenham sido realizados nem encomendados testes em animais com o detergente acabado, com seu protótipo nem com nenhum de seus ingredientes. Também não é permitido o uso de ingredientes testados em animais por terceiros para o desenvolvimento de novos tensioativos.
Declaração de produto vegano: Como novidade, o regulamento regulamenta formalmente esse atributo. Um produto só poderá ostentar a declaração “vegano” se não tiverem sido utilizados ingredientes de origem animal nem subprodutos animais em nenhuma etapa de sua fabricação ou desenvolvimento.
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Entrada em vigor e aplicação
Este regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União Europeia. Suas disposições passarão a ser aplicadas 30 meses após sua entrada em vigor, o que corresponde a meados de 2029.
Se você quiser saber mais detalhes sobre a regulamentação do setor na América Latina, convidamos você a baixar a nova publicação sobre métodos inovadores para a indústria de cosméticos na América Latina, da Te Protejo.
Fonte: C/2025/1354 – Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a detergentes e tensioativos, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga o Regulamento (CE) n.º 648/2004 (COM(2023)0217 – C9-0154/2023 – 2023/0124(COD)), disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=OJ:C_202501354

