Família multiespécie: você sabe o que é?
Relação de amor entre humanos e animais configura conceito de família.
Você já ouviu falar em família multiespécie? Será que a sua é uma delas? Vem descobrir!
Denomina-se família multiespécie aquela que é constituída por humanos e seus animais de estimação. Entretanto, para ser considerada de fato deste tipo é necessária a presença de vínculo afetivo e inclusão do animal como parte da família.
De acordo com um levantamento realizado pelo Censo Pet (Instituto Pet em parceria com o IBGE) “O Brasil tem mais de 144 milhões de animais de estimação”. Destes, estima-se que 55,9 milhões são cachorros, 40,4 milhões aves canoras e ornamentais, 25,6 milhões gatos, 19,9 milhões peixes ornamentais e 2,5 milhões são répteis e pequenos mamíferos.
O Censo Pet também aponta que 47% dos pets residem na região Sudeste do Brasil. Ou seja, aproximadamente metade da população de animais de estimação habitam em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.
Tendo em vista que o Brasil possui uma população de 213,7 milhões de habitantes (IBGE), pode-se dizer que o número de pets representa 67,6% da população do país. Isto é, mais da metade dos habitantes do Brasil possuem pelo menos um animal de estimação.
A pandemia também foi responsável pelo crescimento do número de lares com pets. Muitas famílias se renderam não apenas aos encantos destes bichinhos, mas também a todos os benefícios que a convivência com eles trazem.
Estes dados dão a dimensão da importância dos animais de estimação na vida das pessoas. De acordo com Ceres Berger Faraco, presidente da Associação Médico-Veterinária Brasileira de Bem-Estar Animal e professora de Psicologia, “é impossível pensar em família atualmente sem considerar a interação humano – animal”.
De alguns anos para cá a taxa de lares com crianças diminuiu. Em contrapartida, lares com pets aumentou. Pesquisa do IBGE aponta que de cada 100 famílias, 44 possuem cachorros, enquanto apenas 36 têm crianças de até 12 anos de idade.
Esta é uma tendência mundial, especialmente nos países desenvolvidos. Isto ocorre especialmente pelo desejo das mulheres em priorizar a carreira, a melhor remuneração e a liberdade. Por outro lado, nos países subdesenvolvidos, onde as mulheres ainda são menos profissionalizadas, a taxa de natalidade é maior.
Resultados de pesquisas não faltam para mensurar a relevância dos pets nos lares. Tamanho amor e dedicação despertaram a necessidade da inclusão de leis e direitos a favor dos animais e suas famílias.
O projeto de lei nº 145/2021 de 3 de Fevereiro de 2021 altera o Código de Processo Civil. Nele, animais não – humanos passam a ser partes em processos judiciais. A nova perspectiva de lei consagra identidade individual aos animais de estimação. Na condição de seres sencientes e integrantes ativos do núcleo familiar, necessitam de leis protetivas a fim de garantir seus direitos e os da família.
Cada vez mais ações envolvendo animais têm sido levadas ao Poder Judiciário. Causas de divórcio com discussão sobre a guarda do pet são frequentes. Normalmente os Tribunais determinam o tipo de guarda (geralmente compartilhada ou alternada), regulamentação das visitas e outras questões que possam ser levantadas. Importante lembrar que sempre é priorizado o que for melhor para o pet, além de manter o vínculo entre tutores e seus bichinhos.
A validação dos pets como parte fundamental de uma família, sendo reconhecidos como seres dotados de emoções e sentimentos é uma grande vitória para todos que defendem as relações humano – animal. As leis e direitos garantem segurança para todos os envolvidos e consagra a existência de mães e pais de pet (sim, existe mãe e pai de pet!).
Minha família é multiespécie. Tenho filhos caninos e, como mãe, faço de tudo para garantir conforto, saúde, proteção e bem estar aos meus filhotes (que já são idosinhos). Reconhecê-los como membros do núcleo familiar é gratificante e reconfortante. Sou orgulhosa da família que construímos juntos.
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